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LEI ORDINÁRIA Nº 1.874/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.874, DE 7 DE ABRIL DE 1982
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 18.800.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional no valor de CR$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
9 ÓRGÃO : ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.2 Unidade Orçamentária : Despesas Diversas da Administração
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3260 Encargos da Dívida Interna
3261 03080332 39 Juros da Dívida Contratada.....CR$ 5.400.000,00
4000 Despesas de capital
4300 Transferências de Capital
4350 Amortização da Dívida Interna
4351 03080332 40 Amortização da Dívida Contratada.....CR$ 13.400.000,00
Total................................CR$ 18.800.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, § 1º, item I, do artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64 .....CR$ 7.300.000,00
2 - Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64 .....CR$ 11.500.000,00
Total................................CR$ 18.800.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de abril de 1982.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor