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LEI ORDINÁRIA Nº 1.885/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.885, DE 28 DE MAIO DE 1982
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Nipo Cultural Esportiva de Votuporanga, a área urbana localizada no Loteamento Jardim Bom Clima, medindo 24.909,00m² (vinte e quatro mil, novecentos e nove metros quadrados), com as seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M1, no vértice formado pela Avenida Catarina Martins Lopes e Rua Francisco Schumaer, segue por esta na distância de 92,00m (noventa e dois metros) até o marco M2, deflete 90°00’ à esquerda, segue na distância de 241,00m (duzentos e quarenta e um metros) até o marco M3, na divisa com área pertencente ao Assary Clube de Campo, deflete à esquerda, segue na distância de 108,50m (cento e oito metros e cinquenta centímetros) até o marco M4, deflete à esquerda, segue pelo alinhamento da Avenida Catarina Martins Lopes, na distância de 300,50m (trezentos metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área trapezoidal de 24.909,00m² (vinte e quatro mil novecentos e nove metros quadrados).”
Art. 2º Na área especificada no Artigo 1º, serão construídas dependências destinadas à pratica de esportes e atividades culturais.
Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município se não for realizada a construção das referidas dependências ou for mudado o fim a que se destina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor