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LEI ORDINÁRIA Nº 1.899/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.899, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à ampliação de rede de iluminação pública em vias deste Município.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 Órgão: Serviços Municipais
8.5 Unidade orçamentária: Divisão de serviços urbanos
4000 Categoria Econômica: despesas de Capital
4100 Sub-categoria econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
30 Sub-Elemento: Ampliação de Rede de Iluminação pública
10 Função: Habitação e urbanismo
60 Programa: Serviços de Utilidade Pública
327 Sub-Programa: Iluminação Pública
30 Projeto: Ampliação da Rede de Iluminação pública
Valor: CR$ 4.500.000,00
Art. 3º O presente crédito adicional especial terá vigência para o exercício financeiro de 1983.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor