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LEI ORDINÁRIA Nº 1.943/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.943/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 09/05/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO DESFETAR TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 9 DE MAIO DE 1984

(AUTORIZA O EXECUTIVO DESFETAR TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, o terreno urbano de forma retangular, localizado no Loteamento Polo Comercial e Industrial, com área de 7.772,50 m² (sete mil, setecentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), e tendo o roteiro que se descreve a seguir:

“Começa no Marco M-1, localizado no alinhamento da Avenida das Nações, segue pelo alinhamento desta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até encontrar o marco m², deflete à direita e segue confrontando com os lotes 16 e 5 na distância de 92,53m (noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) até encontrar o marco M-3, deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 6, na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até encontrar o marco M-4, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 7 e 15 na distância de 92,53m (noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o marco M-1 inicial.”

Parágrafo único. A área desafetada pelo Artigo 1º, será doada posteriormente à firma “Gregório Indústria e Comércio de Móveis Ltda”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor