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LEI ORDINÁRIA Nº 1.943/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 9 DE MAIO DE 1984
(AUTORIZA O EXECUTIVO DESFETAR TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, o terreno urbano de forma retangular, localizado no Loteamento Polo Comercial e Industrial, com área de 7.772,50 m² (sete mil, setecentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), e tendo o roteiro que se descreve a seguir:
“Começa no Marco M-1, localizado no alinhamento da Avenida das Nações, segue pelo alinhamento desta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até encontrar o marco m², deflete à direita e segue confrontando com os lotes 16 e 5 na distância de 92,53m (noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros) até encontrar o marco M-3, deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 6, na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até encontrar o marco M-4, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 7 e 15 na distância de 92,53m (noventa e dois metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o marco M-1 inicial.”
Parágrafo único. A área desafetada pelo Artigo 1º, será doada posteriormente à firma “Gregório Indústria e Comércio de Móveis Ltda”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor