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LEI ORDINÁRIA Nº 1.971/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.971/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 08/11/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 47.613.440,00, DESTINADO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E/OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.971, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 47.613.440,00, DESTINADO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E/OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 47.613.440,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de alimentos e/ou produtos alimentícios, o preparo e a distribuição de merenda escolar aos alunos de 1º grau, nos períodos diurno e noturno, das escolas estaduais, municipais e particulares, que ofereçam ensino gratuito vinculados à rede oficial de ensino, durante o ano letivo e férias escolares.

Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

6 ÓRGÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Ensino de 1º Grau

3000 Categoria Econômica: Despesas Correntes

3100 Sub-Categoria Econômica: Despesas de Custeio

3120 Elemento: Material

08 Função: Educação e Cultura

42 Programa: Ensino de Primeiro Grau

4270 Subprograma: Alimentação e Nutrição

4272 23 Atividade: Gêneros para a merenda escolar

Valor: CR$ 47.613.400,00

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:

1 – Orçamentária:

Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II, do artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.

2 – Financeiro:

Recursos oriundos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de novembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor