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LEI ORDINÁRIA Nº 1.986/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.986/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 04/12/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.000.000,00, DESTINADO A RECONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES NA ESTRADA MUNICIPAL VTG-283, SOBRE OS CÓRREGOS CACHOEIRINHA E CARVALHO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.986, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.000.000,00, DESTINADO A RECONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES NA ESTRADA MUNICIPAL VTG-283, SOBRE OS CÓRREGOS CACHOEIRINHA E CARVALHO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a reconstrução de duas pontes na estrada municipal VTG – 283, sobre os Córregos Cachoeirinha e Carvalho.

Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.8 Unidade Orçamentária : Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital

4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos

4110 Elemento : Obras e Instalações

16 Função : Transporte

88 Programa : Transporte Rodoviário

5340 Sub-programa : Estradas vicinais

5341.32 Projeto :Construção de Obras de Arte e restauração de Estradas Vicinais

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:

1 – Orçamentário:

Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

2 – Financeiro:

Recursos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 04 de dezembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor