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LEI ORDINÁRIA Nº 1.986/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.986, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.000.000,00, DESTINADO A RECONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES NA ESTRADA MUNICIPAL VTG-283, SOBRE OS CÓRREGOS CACHOEIRINHA E CARVALHO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a reconstrução de duas pontes na estrada municipal VTG – 283, sobre os Córregos Cachoeirinha e Carvalho.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.8 Unidade Orçamentária : Serviços de Estradas de Rodagem Municipal
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
16 Função : Transporte
88 Programa : Transporte Rodoviário
5340 Sub-programa : Estradas vicinais
5341.32 Projeto :Construção de Obras de Arte e restauração de Estradas Vicinais
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentário:
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
2 – Financeiro:
Recursos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 04 de dezembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor