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LEI ORDINÁRIA Nº 2/1948
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 1948
(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.)
Art. 1° O quadro de funcionário do município fica constituído dos seguintes cargos e respectivos padrões, com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa, a partir de 1° de janeiro de 1948.
Cargos | Padrões |
1 – Contador | H |
1 – Sub-Contador | G |
1 – Secretário | G |
1 – Tesoureiro | G |
1 – Procurador | H |
1 – Lançador | F |
1 – Primeiro Escriturário | E |
1 – Segundo Escriturário | D |
1 – Terceiro Escriturário | B |
1 – Fiscal Geral | F |
1 – Primeiro Fiscal | C |
1 – Fiscais Distritais | A |
1 – Segundo Fiscais | A |
1 – Porteiro | A |
1 – Continuo | A |
1 – Almoxarife | B |
1 – Diretor de Obras | F |
13 – Professores | D |
Art. 2° Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independente de concurso, salvo os de professores, cujo provimento obedecerá no que couber, ao dispôs a tona lei estadual, os de 1° e 2° fiscais e 1°, 2° e 3° escriturários, considerados de carreira.
Parágrafo único. É assegurando aos que já exercem as funções correspondentes aos cargos referidos o direito de serem providos nos mesmos, observadas as exigências legais.
Art. 3° Fica extinto o cargo de encarregado de Estatística Municipal.
Art. 4° A fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, sendo abertos, oportunamente, os créditos que se fizerem necessários.
Art. 5° Ficam criados todos os cargos constantes do artigo 1° desta lei, que ainda não o tenham sido por lei anterior.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de Março de 1948.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de março de 1948.
Diaulas Rodrigues de Souza
Secretário Municipal