Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.075/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.075, DE 19 DE JUNHO DE 1986
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AGRUPAR ÁREA, DESAFETAR E PERMUTAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anexado ao lote cadastrado sob nº NE 11-10-05-23, medindo 226,92m² (duzentos e vinte e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal, o terreno urbano com área de 61,08m² (sessenta e um metros e oito decímetros quadrados), excrecência do loteamento prolongamento da Vila Paes, e que tem o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento lado ímpar da Rua Rondônia e a divisa do lote 23, segue confrontando com este na distância de 29,15 metros (vinte e nove metros e quinze centímetros), até o ponto “B”, no alinhamento lado par da Rua Acre; deflete à direita, segue por este na distância de 29,30 metros (vinte e nove metros e trinta centímetros), até o ponto “C”, no alinhamento lado ímpar da Rua Rondônia; deflete à direita, segue por este na distância de 4,50 metros (quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto inicial”.
Parágrafo único. As áreas agrupadas, de propriedade da Prefeitura Municipal, formarão um só imóvel com a área de 288,00m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), no perímetro urbano, com cadastro municipal NE 11-10-05-23, localizado à rua Rondônia esquina com a Acre, com ao seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “A” no alinhamento lado par da Rua Acre, e lado par da Rua Acre, e lado ímpar da Rua Rondônia segue pelo alinhamento desta na distância de 10,00 metros (dez metros), até o ponto “B” na divisa com o lote 01: deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 28,30 metros (vinte e oito metro e trinta centímetros), até o ponto “C” na divisa com o lote 23: deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 10,00 metros (dez metros), até o ponto “D” no alinhamento lado par da Rua Acre; deflete à direita, segue por este na distância de 29,30 metros (vinte e nove metros e trinta centímetros), até o ponto inicial”.
Art. 2° Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, referente ao imóvel especificado no Parágrafo único, do artigo anterior, avaliado à razão de Cz$ 17,67 o metro quadrado e com o valor total de Cz$ 5.089,20 (cinquenta mil, oitenta e nove cruzados e vinte centavos) e permutá-lo, por outro, de propriedade da senhora Maria Marcelina Paulina Dias Negrini, localizado à Av. Francisco de Vilar Horta, no perímetro urbano, com área de 84,82m², cadastro municipal NE 11-14-14-21 – Quadra 14 – lote 21, imóvel/avaliado à razão de Cz$ 60,00 o metro quadrado e com valor total de Cz$ 5.089,20 (cinco mil, oitenta e nove cruzados e vinte centavos).
Parágrafo único. O imóvel de propriedade da senhora Maria Marcelina Paulina Dias Negrini, tem o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto “A”, no vértice formado pelos alinhamentos dos lados ímpares da Rua Santa Cruz e Avenida Francisco de Vilar Horta (1ª pista), segue por esta na distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto “B”, na divisa com o lote 22: deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 9,00 metros (nove metros), até o ponto “C”; deflete à direita, segue confrontando com área remanescente do lote 21, na distância de 9,35 metros (nove metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto “D”, no alinhamento ímpar da Rua Santa Cruz; deflete à direita, segue por este na distância de 9,00 metros (nove metros), até o ponto inicial”.
Art. 3° A permuta de que trata o Artigo anterior, destina-se ao prolongamento da 2ª pista da Av. Francisco Vilar Horta.
Art. 4° As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de junho de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor