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LEI ORDINÁRIA Nº 2.103/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.103/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 04/11/1986
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DA EEPG BAIRRO POZOBON.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DA EEPG BAIRRO POZOBON.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de terreno urbano, com 4.062,24m² (quatro mil e sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro centímetros), localizado no Loteamento Parque Residencial Santa Amélia, cadastrada sob nº NE 21.11.12, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, com os seguintes limites e confrontações:

“Tem início no ponto 0 no vértice formado pela divisa do lote 13 e o alinhamento da Rua Irene Galvani Casado (ex Rua 2); segue por este na distância de 72,29m (setenta e dois metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 1, deflete à direita e segue em curva na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto 2 no alinhamento da Rua Armelindo Brunini, segue por este na distância de 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto 3, deflete à direita e segue em curva na distância de 14,14m quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto 4 no alinhamento da Rua 3, segue por este na distância de 72,29m (setenta e dois metros e vinte e nove centímetros), até o ponto 5 na divisa do Lote 9 deflete à direita e segue confrontando com este e com o Lote 13 na distância de 50,40m (cinquenta metros e quarenta centímetros); até o ponto inicial”.

Parágrafo único. O imóvel acima descrito destina-se a construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Bairro Pozzobon.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor