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LEI ORDINÁRIA Nº 2.113/1986
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.113, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CZ$ 168.200.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos mil cruzados).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL |
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1.1. – RECEITAS CORRENTES | 129.900.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 49.505.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial | 990.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 75.690.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 3.715.000,00 |
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL | 30.100.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito | 30.000.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 100.000,00 |
2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) | 8.200.000,00 |
Total Geral da Receita | 168.200.000,00 |
Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 6.700.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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2 - Departamento de gabinete do Prefeito | 7.106.000,00 |
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3 - Departamento de Planejamento | 2.643.000,00 |
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4 – Departamento Jurídico | 1.433.000,00 |
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5 – Departamento de Administração | 6.968.000,00 |
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6 – Departamento de Finanças | 6.012.000,00 |
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7 - Departamento de Educação, Cultura e esportes | 29.346.000,00 |
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8 - Departamento de Obras | 71.087.000,00 |
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9 - Departamento de Serviços Urbanos | 15.023.000,00 |
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10 - Departamento de Promoção Humana | 11.682.000,00 |
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11 – Encargos Gerais do Município | 2.000.000,00 | 160.000.000,00 |
1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 8.200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 168.200.000,00 |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Legislativa | 6.700.000,00 |
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03 – Administração e Planejamento | 42.262.000,00 |
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08 – Educação e Cultura | 32.846.000,00 |
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10 – Habitação e Urbanismo | 36.467.000,00 |
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11 – Indústrias, Comércio e Serviços | 6.600.000,00 |
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13 – Saúde e Saneamento | 9.100.000,00 |
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15 – Assistência e Previdência | 12.482.000,00 |
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16 –Transporte | 13.543.000,00 |
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| 160.000.000,00 |
2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprio | 8.200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 168.200.000,00 |
3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO |
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01 – Processo Legislativo | 6.700.000,00 |
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07 – Administração | 31.934.000,00 |
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08 – Administração Financeira | 8.012.000,00 |
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09 – Planejamento Governamental | 2.643.000,00 |
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42 – Ensino de Primeiro Grau | 21.342.000,00 |
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46 – Educação Física e Desportos | 4.399.000,00 |
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47 - Assistência e Educandos | 100.000,00 |
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48 – Cultura | 6.678.000,00 |
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57 – Habitação | 6.100.000,00 |
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58 – Urbanismo | 16.031.000,00 |
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60 – Serviços de Utilidade Pública | 14.336.000,00 |
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62 – Indústria | 6.600.000,00 |
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76 – Saneamento | 9.100.000,00 |
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81 – Assistência | 10.982.000,00 |
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84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público | 1.500.000,00 |
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88 – Transporte Rodoviário | 12.543.000,00 |
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91 – Transporte Urbano | 1.000.000,00 | 1.600.000.000,00 |
3.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios desta | 8.200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 168.200.000,00 |
4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO |
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0010 – Ação Legislativa | 6.700.000,00 |
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0200- Supervisão e Coordenação Superior | 2.491.000,00 |
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0210 – Administração Geral | 21.554.000,00 |
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0250 – Edificações Públicas | 10.080.000,00 |
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0300 – Administração de Receita | 2.388.000,00 |
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0310 – Assistência Financeira | 240.000,00 |
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0320 – Controle Interno | 586.000,00 |
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0330 – Dívida Interna | 2.000.000,00 |
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0400 – Planejamento e Orçamentação –Financeira | 2.643.000,00 |
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1780 – Defesa Contra Sinistros | 2.068.000,00 |
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1880 – Ensino Regular | 16.592.000,00 |
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2240 – Desporto Amador | 4.399.000,00 |
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2350 – Bolsas de Estudo | 350.000,00 |
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2470 – Difusão Cultural | 6.678.000,00 |
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3160 – habitações Urbanas | 6.100.000,00 |
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3250 – Limpeza Pública | 5.359.000,00 |
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3260 – Serviços Funerários | 1.344.000,00 |
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3270 – Iluminação Pública | 3.820.000,00 |
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3280 – Parques e Jardins | 3.813.000,00 |
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3460 – Promoção Industrial | 6.600.000,00 |
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4270 – Alimentação e Nutrição | 4.500.000,00 |
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4470 – Abastecimento D'água | 5.000.000,00 |
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4480 - Saneamento Geral | 2.100.000,00 |
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4490 – Sistemas de Esgotos | 2.000.000,00 |
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4860 – Assistência Social Geral | 9.942.000,00 |
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4940 – Previdência Social ao Servidor Público | 1.500.000,00 |
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5320 – Terminais Rodoviários | 6.000.000,00 |
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5340 – Estradas Vicinais | 6.543.000,00 |
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5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano | 1.000.000,00 |
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5750 – Vias Urbanas | 15.610.000,00 | 160.000.000,00 |
4.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(a serem cobertos com recursos próprio desta | 8.200.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 168.200.000,00 |
Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº 2.183, de 26.1.1987)
Art. 5º Fica o executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos Classificados como Receita de Capital, nos termos do Artigo 67º, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.
Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe de Setor