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LEI ORDINÁRIA Nº 2.113/1986

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.113/1986
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1986
Data 01/12/1986
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.113, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CZ$ 168.200.000,00 (cento e sessenta e oito milhões e duzentos mil cruzados).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL

 

1.1. – RECEITAS CORRENTES

129.900.000,00

1.1 – Receita Tributária

49.505.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

990.000,00

1.7 – Transferências Correntes

75.690.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

3.715.000,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

30.100.000,00

2.1 – Operações de Crédito

30.000.000,00

2.4 – Transferências de Capital

100.000,00

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

8.200.000,00

Total Geral da Receita

168.200.000,00

Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

6.700.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 - Departamento de gabinete do Prefeito

7.106.000,00

 

3 - Departamento de Planejamento

2.643.000,00

 

4 – Departamento Jurídico

1.433.000,00

 

5 – Departamento de Administração

6.968.000,00

 

6 – Departamento de Finanças

6.012.000,00

 

7 - Departamento de Educação, Cultura e esportes

29.346.000,00

 

8 - Departamento de Obras

71.087.000,00

 

9 - Departamento de Serviços Urbanos

15.023.000,00

 

10 - Departamento de Promoção Humana

11.682.000,00

 

11 – Encargos Gerais do Município

2.000.000,00

160.000.000,00

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Agua e Esgotos)

8.200.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

168.200.000,00

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

Legislativa

6.700.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

42.262.000,00

 

08 – Educação e Cultura

32.846.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

36.467.000,00

 

11 – Indústrias, Comércio e Serviços

6.600.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento

9.100.000,00

 

15 – Assistência e Previdência

12.482.000,00

 

16 –Transporte

13.543.000,00

 

 

 

160.000.000,00

2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprio
desta Superintendência de Água e Esgotos)

8.200.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

168.200.000,00

3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

6.700.000,00

 

07 – Administração

31.934.000,00

 

08 – Administração Financeira

8.012.000,00

 

09 – Planejamento Governamental

2.643.000,00

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

21.342.000,00

 

46 – Educação Física e Desportos

4.399.000,00

 

47 - Assistência e Educandos

100.000,00

 

48 – Cultura

6.678.000,00

 

57 – Habitação

6.100.000,00

 

58 – Urbanismo

16.031.000,00

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

14.336.000,00

 

62 – Indústria

6.600.000,00

 

76 – Saneamento

9.100.000,00

 

81 – Assistência

10.982.000,00

 

84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público

1.500.000,00

 

88 – Transporte Rodoviário

12.543.000,00

 

91 – Transporte Urbano

1.000.000,00

1.600.000.000,00

3.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

8.200.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

168.200.000,00

4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

6.700.000,00

 

0200- Supervisão e Coordenação Superior

2.491.000,00

 

0210 – Administração Geral

21.554.000,00

 

0250 – Edificações Públicas

10.080.000,00

 

0300 – Administração de Receita

2.388.000,00

 

0310 – Assistência Financeira

240.000,00

 

0320 – Controle Interno

586.000,00

 

0330 – Dívida Interna

2.000.000,00

 

0400 – Planejamento e Orçamentação –Financeira

2.643.000,00

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

2.068.000,00

 

1880 – Ensino Regular

16.592.000,00

 

2240 – Desporto Amador

4.399.000,00

 

2350 – Bolsas de Estudo

350.000,00

 

2470 – Difusão Cultural

6.678.000,00

 

3160 – habitações Urbanas

6.100.000,00

 

3250 – Limpeza Pública

5.359.000,00

 

3260 – Serviços Funerários

1.344.000,00

 

3270 – Iluminação Pública

3.820.000,00

 

3280 – Parques e Jardins

3.813.000,00

 

3460 – Promoção Industrial

6.600.000,00

 

4270 – Alimentação e Nutrição

4.500.000,00

 

4470 – Abastecimento D'água

5.000.000,00

 

4480 - Saneamento Geral

2.100.000,00

 

4490 – Sistemas de Esgotos

2.000.000,00

 

4860 – Assistência Social Geral

9.942.000,00

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

1.500.000,00

 

5320 – Terminais Rodoviários

6.000.000,00

 

5340 – Estradas Vicinais

6.543.000,00

 

5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano

1.000.000,00

 

5750 – Vias Urbanas

15.610.000,00

160.000.000,00

4.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos com recursos próprio desta
Superintendência de Água e Esgotos)

8.200.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

168.200.000,00

Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma ou outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.(Redação dada pela Lei nº 2.183, de 26.1.1987)

Art. 5º Fica o executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos Classificados como Receita de Capital, nos termos do Artigo 67º, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo.

Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe de Setor