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LEI ORDINÁRIA Nº 2.171/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.171/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 03/09/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA A SEMANA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.171, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987

(CRIA A SEMANA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga no período de 20 a 27 de setembro a Semana do Idoso.

Art. 2º Nesta semana obrigatoriamente os órgãos de administração direta e indireta municipal organizarão, especialmente, eventos que promovam a integração e valorização dos idosos junto a comunidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor