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LEI ORDINÁRIA Nº 2.207/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.207, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE CZ$ 1.569.173,80.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de CZ$ 1.569.173,80 (Hum milhão, quinhentos e sessenta e e nove mil, cento e setenta e três cruzados e oitenta centavos), destinado a execução das atividades de incremento do controle domiciliar do Aedes Aegypti mediante contrato de prestação de serviços da SUCEN com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor