Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.250/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.250/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 30/08/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DE VOTUPORANGA/SP A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECUROS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

(AUTORIZA A PREFEITURA DE VOTUPORANGA/SP A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECUROS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos neste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria, abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a:

I – Poço profundo:

Equipamentos e materiais necessários ao funcionamento.

1 – Conjunto Motor-bomba

Aquisição de conjunto motor-bomba, vertical, tipo turbina, com eixo prolongado, vazão de 500m3/h, para ser instalada no sistema Vila Muniz.

2 – Sistema de Resfriamento de Água

Interligação do Poço Profundo aos reservatórios.

II – Sub-Adutora:

Sub-adutora para reforço de abastecimento de água tratada aos Bairros que compõem os quadrantes NE e NO do Município.

III – Valor Total do Convênio:

CZ$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados).

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor