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LEI ORDINÁRIA Nº 2.256/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.256/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 29/09/1988
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DOAR PARTE DELA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÀO PAULO.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DOAR PARTE DELA A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÀO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de Uso Comum do Povo para bens patrimoniais disponíveis, uma área de terreno, localizada no Loteamento São Damião, com 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), cadastro nº SE 12 07 04 17, e o seguinte roteiro:

“Tem início no vértice 0, na divisa com terra de João Santaela e a estrada municipal que de Votuporanga demanda ao Ponto de Jatobá; segue confrontando com a cerca desta na extensão de 189,00m (cento e oitenta e nove metros), até o vértice 1; deflete à direita, segue confrontando: 3,00m (três metros) com a referida estrada, 46,00m (quarenta e seis metros), com os lotes do cadastro SE.12.07.04/2, 3, 4,5, e 6 do loteamento São Damião; 12,00m (doze) com a Rua Guaicurús e 100,00m (cem metros) com os lotes do cadastro SE 12 07 04/7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,15 e 16 do loteamento São Damião até o vértice 2; deflete à direita, segue confrontando com a avenida CESP na extensão de 105,50m (cento e cinquenta metros e cinquenta centímetros) até o vértice 3; deflete finalmente à direita, segue confrontando com terra de João Santaela na extensão de 41,00m (quarenta e um metros), até o vértice 0, inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo, uma área a ser destacada da área do terreno de que trata o artigo 1º, com 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), e o seguinte roteiro:

“Tem início no vértice 0, na divisa com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Votuporanga, cadastrado sob o nº SE.12.07.04.17 e a estrada Municipal VTG-451 segue por esta na distância de 127,07m (cento e vinte e sete metros e sete centímetros) até o vértice 1; deflete à direita, segue confrontando: 3,00m (três metros) com a referida estrada VTG-451; 46,00m (quarenta e seis metros) com os lotes do loteamento São Damião cadastrados sob o nº Se.12.07.04/2, 3, 4, 5, e 6; 12,00m (doze metros) com a Rua Guaicurus e 100,00m (cem metros) com os lotes do loteamento São Damião cadastro sob o nº SE.12.07.04/ 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 até o vértice 2, no alinhamento com a Avenida Servidão da CESP, deflete à direita, segue por esta na distância de 19,84m (dezenove metros e oitenta e quatro centímetros) até o vértice 3, na divisa com remanescente do terreno da Prefeitura Municipal de Votuporanga, cadastro nº SE 12 07 04 17, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 100,00m (cem metros) até o vértice 0, inicial”.

Parágrafo único. A área destina-se a construção de um Centro de Convivência da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, se a construção não se efetivar no prazo de 02 (dois) anos, contados à partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato.

Parágrafo único. A área destina-se a construção de um Centro de Convivência da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, se a construção não se efetivar no prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato.(Redação dada pela Lei nº 2.448, de 20.11.2011)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor