ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.448/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.448, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 2.256, de 29 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A área destina-se a construção de um Centro de Convivência da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, se a construção não se efetivar no prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria