ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.258/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.258, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988
(DESAFETA TERRENO URBANO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas de área de Uso Comum do Povo para bens dominiais disponíveis do Município localizado entre as Ruas Riolândia e Cardoso e Travessas C e D, no Loteamento Parque das Brisas, Núcleo Residencial Popular, cadastro municipal nº No.11.06.20.01, com área de 2.135,48m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:
“Tem início no marco “0”, do lado par da Rua Riolândia, segue em radial na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o marco 01, no alinhamento do lado ímpar da travessa “D”; segue por este na distância de 55,50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o marco 02; daí à direita, segue em radial na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o marco 03, do alinhamento do lado ímpar da Rua Cardoso, segue por este na distância de 12,00m (doze metros) até o marco 04, daí à direita segue em radial a distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o marco 05, no alinhamento do lado par da travessa “c”; segue por este na distância de 55,50 (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o marco 06; daí à direita segue em radial na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o marco 07, no alinhamento do lado par da Rua Riolândia, segue por este na distância de 12,00m (doze metros) até o março 0, inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação ao Clube das Mães da Paróquia Santa Luzia, de Votuporanga, a área de que trata o artigo 1º desta Lei, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento da obrigação prevista neste artigo será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.
Parágrafo único. O prazo para construção da sede da entidade será de 05 (cinco) anos, contados à partir da assinatura do respectivo termo de contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.(Redação dada pela Lei nº 2.514, de 25.10.1991)
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor