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LEI ORDINÁRIA Nº 2.729/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.729/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 20/10/1994
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA TERRENO URBANO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.729, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

(DESAFETA TERRENO URBANO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de área de Uso Comum do Povo para bens dominiais disponíveis do Município, um terreno urbano localizado entre as Ruas Riolândia, Cardoso, Cabo Lorival Zanelato e Antônio Negrini, no Loteamento Parque das Brisas, cadastro municipal NO. 11.06.20.01, com área de 2.135,48m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:

Art. 1º Fica desafetada de área de uso comum do Povo para bens dominiais disponíveis do Município, um terreno localizado entre as Ruas Riolândia, Cardoso, Cabo Lorival Zanelato e Antonio Negrine, no Loteamento Parque das Brisas, Núcleo Residencial Popular, Cadastro Municipal nº NO.11.06.20.01, com a área de 2.135,48m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:(Redação dada pela Lei nº 2.879, de 11.09.1996)

“Tem início no Marco “0”, do lado par da Rua Riolândia, segue em radial na distância de 14,14m, até o Marco “1”, no alinhamento lado ímpar da Rua Antônio Negrini e segue por esta na distância de 55,50m até o Marco “2”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “3”, do alinhamento do lado ímpar da Rua Cardoso, segue por esta na distância de 12,00m até o Marco “4”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “5”, no alinhamento do lado par da Rua Cabo Lorival Zanelato, segue por esta na distância de 55,50m até o Marco “6”. Daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “7”, no alinhamento do lado par da Rua Riolândia, segue por esta na distância de 12,00m até o Marco “0” inicial”.

“Tem início no Marco “0”, do lado par da Rua Riolândia, segue em radial na distância de 14,14m, até o Marco “1”, no alinhamento lado ímpar da Rua Antônio Negrine (antiga Travessa D) e segue por esta na distância de 54,10m até o Marco “2”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “3”, no alinhamento lado ímpar da Rua Cardoso; segue por esta na distância de 13,60m até o Marco “4”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “5”, no alinhamento do lado par da Rua Cabo Lorival Zanelato (antiga Travessa C); segue por esta na distância de 54,10m até o Marco “6”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “7”, no alinhamento lado par da Rua Riolândia, segue por esta na distância de 13,60m até o Marco “0” inicial”.(Redação dada pela Lei nº 2.879, de 11.09.1996)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação ao Clube de Mães da Comunidade São Francisco de Assis de Votuporanga, a área de que trata o Artigo 1º desta Lei, destinada à construção da Sede da Entidade.

Parágrafo único. O prazo para o cumprimento da obrigação prevista neste Artigo será de dois anos, a partir da assinatura do respectivo termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.258, de 11 de outubro de 1988 e 2.514, de 25 de outubro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria