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LEI ORDINÁRIA Nº 2.879/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.879/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 11/09/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2729, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.879, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2729, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.729, de 20 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica desafetada de área de uso comum do Povo para bens dominiais disponíveis do Município, um terreno localizado entre as Ruas Riolândia, Cardoso, Cabo Lorival Zanelato e Antonio Negrine, no Loteamento Parque das Brisas, Núcleo Residencial Popular, Cadastro Municipal nº NO.11.06.20.01, com a área de 2.135,48m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no Marco “0”, do lado par da Rua Riolândia, segue em radial na distância de 14,14m, até o Marco “1”, no alinhamento lado ímpar da Rua Antônio Negrine (antiga Travessa D) e segue por esta na distância de 54,10m até o Marco “2”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “3”, no alinhamento lado ímpar da Rua Cardoso; segue por esta na distância de 13,60m até o Marco “4”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “5”, no alinhamento do lado par da Rua Cabo Lorival Zanelato (antiga Travessa C); segue por esta na distância de 54,10m até o Marco “6”, daí à direita segue em radial na distância de 14,14m até o Marco “7”, no alinhamento lado par da Rua Riolândia, segue por esta na distância de 13,60m até o Marco “0” inicial”.

Art. 2º Ficam inalteradas todas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.729, de 20 de outubro de 1994.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão