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LEI ORDINÁRIA Nº 2.274/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.274/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 09/11/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS URBANOS, AS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.274, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1988

(CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS URBANOS, AS ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedida isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, da Taxa de Expediente e da Taxa de Serviços Urbanos, as entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor