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LEI ORDINÁRIA Nº 3.235/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.235/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 14/01/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2394, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.235, DE 14 DE JANEIRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2394, DE 16 DE ABRIL DE 1990.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.394 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgoto em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até cem metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 142/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.