ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.235/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.235, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2394, DE 16 DE ABRIL DE 1990.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.394 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgoto em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até cem metros quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 142/99, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.