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LEI ORDINÁRIA Nº 2.394/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 16 DE ABRIL DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUMENTO PARCELAMENTO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgotos em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até setenta metros quadrados, e que tenham renda familiar não superior a três salários mínimos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgoto em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até cem metros quadrados.(Redação dada pela Lei nº 3.235, de 14.01.2000)
Parágrafo único. Atraso no pagamento das parcelas previstas no caput, sujeitar-se-ão às multas e penalidades previstas em Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 16/90, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.