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LEI ORDINÁRIA Nº 2.394/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.394/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 16/04/1990
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO PARCELAMENTO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.394, DE 16 DE ABRIL DE 1990

(DISPÕE SOBRE AUMENTO PARCELAMENTO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgotos em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até setenta metros quadrados, e que tenham renda familiar não superior a três salários mínimos.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento do pagamento das ligações de água e esgoto em doze parcelas iguais e consecutivas, para proprietários de um único imóvel residencial com até cem metros quadrados.(Redação dada pela Lei nº 3.235, de 14.01.2000)

Parágrafo único. Atraso no pagamento das parcelas previstas no caput, sujeitar-se-ão às multas e penalidades previstas em Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 16/90, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.