ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.276/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
(REAJUSTA OS VALORES DA ESCALA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2259, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da Escala de Vencimentos, a que se refere o § 1º do artigo 9º da Lei nº 2.259, de 18 de outubro de 1988, ficam reajustados, de acordo com o Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam fixados em CZ$ 2.000.00 (dois mil cruzados), “per capita”.
Art. 3º O artigo 14 da Lei nº 2.259 de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O vencimento mensal do ocupante do cargo de auxiliar técnico da mesa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, de que trata o art. 2º da Lei nº 2.259 de 18 de outubro de 1988, será igual ao de Agente Técnico Legislativo III.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor