ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.294/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.294, DE 31 DE JANEIRO DE 1989
(REAJUSTA OS VALORES DA ESCALA DE VENCIMENTOS A QUE AS REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2276/88)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da escala de Vencimentos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.276, de 10 de novembro de 1988, ficam reajustados, de acordo com o Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam fixados em NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos) per capita.
Art. 3º O artigo 13 da Lei nº 2.259 de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 13. O vencimento mensal dos ocupantes do cargo de Diretor da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.259 de 18 de outubro de 1.988, será igual ao de Agente Técnico Legislativo VI.”
Art. 4º O vencimento mensal do ocupante do cargo de Assessor Técnico Legislativo da Mesa, de que trata o inciso I, do artigo 2º da Lei nº 2.287, de 29 de novembro de 1988, será igual ao de Agente Técnico Legislativo V.(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de janeiro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor