ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.284/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.284, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983 E Nº 2118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986.)
Art. 1º O artigo 236 da Lei nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 2.118, de 02 de dezembro de 1986, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 236. A manutenção dos hidrômetros será cobrada no momento de sua reparação, quando o mesmo apresentar funcionamento irregular, a razão de 5% do seu valor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor