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LEI ORDINÁRIA Nº 2.284/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.284/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 22/11/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983 E Nº 2118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.284, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 1942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983 E Nº 2118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 236 da Lei nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 2.118, de 02 de dezembro de 1986, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 236. A manutenção dos hidrômetros será cobrada no momento de sua reparação, quando o mesmo apresentar funcionamento irregular, a razão de 5% do seu valor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor