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LEI ORDINÁRIA Nº 2.287/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.287/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 29/11/1988
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA CARGOS NO QUADRO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/12/1988 - ED. Nº 1149

(CRIA CARGOS NO QUADRO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos privativos de portadores de diploma de nível superior, sendo o inciso I, por concurso público e de provimento efetivo, e o inciso II, de provimento em comissão.

I – um cargo de Assessor Técnico Legislativo;

II – um cargo de Assessor Parlamentar.

Parágrafo único. Ato da Mesa definirá as atribuições dos cargos criados por esta lei.

Art. 2º Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos criados por esta lei, serão iguais:(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)

I – o Assessor Técnico Legislativo igual ao do Agente Técnico Legislativo III;(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)

II – o Assessor Parlamentar igual ao do Agente Técnico Legislativo III.(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de novembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor