ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.287/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/12/1988 - ED. Nº 1149
(CRIA CARGOS NO QUADRO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos privativos de portadores de diploma de nível superior, sendo o inciso I, por concurso público e de provimento efetivo, e o inciso II, de provimento em comissão.
I – um cargo de Assessor Técnico Legislativo;
II – um cargo de Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. Ato da Mesa definirá as atribuições dos cargos criados por esta lei.
Art. 2º Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos criados por esta lei, serão iguais:(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)
I – o Assessor Técnico Legislativo igual ao do Agente Técnico Legislativo III;(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)
II – o Assessor Parlamentar igual ao do Agente Técnico Legislativo III.(Revogado pela Lei nº 2.315, de 08.06.1989)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor