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LEI ORDINÁRIA Nº 228/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 228, DE 6 DE MARÇO DE 1956
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, uma faixa de terra situada no início da estrada que liga Votuporanga a Valentim Gentil, de propriedade , pelo lado direito com Gisela Kinker Wehinger, pelo lado esquerdo, com Albino Zan, Hajime Takahashi, e Santo Matheus, numa extensão de 1.300 metros lineares, sendo 5 (cinco) de cada lado do leito da estrada, partindo-se de sua linha marginal.
Parágrafo único. A referida faixa de terra a ser desapropriada, se destinará ao alargamento daquela estrada, tendo em vista os estragos causados pela erosão.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o artigo anterior, constam do croqui anexo, que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito especial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de fevereiro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal