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LEI ORDINÁRIA Nº 228/1956

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 228/1956
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1956
Data 06/03/1956
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 228, DE 6 DE MARÇO DE 1956

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, uma faixa de terra situada no início da estrada que liga Votuporanga a Valentim Gentil, de propriedade , pelo lado direito com Gisela Kinker Wehinger, pelo lado esquerdo, com Albino Zan, Hajime Takahashi, e Santo Matheus, numa extensão de 1.300 metros lineares, sendo 5 (cinco) de cada lado do leito da estrada, partindo-se de sua linha marginal.

Parágrafo único. A referida faixa de terra a ser desapropriada, se destinará ao alargamento daquela estrada, tendo em vista os estragos causados pela erosão.

Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel, a que se refere o artigo anterior, constam do croqui anexo, que constituirá parte integrante desta Lei.

Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito especial.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de fevereiro de 1956.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal