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LEI ORDINÁRIA Nº 246/1956

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 246/1956
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1956
Data 28/08/1956
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO RECEBIMENTO DE QUEBRA DE CAIXA.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 246, DE 28 DE AGOSTO DE 1956

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO RECEBIMENTO DE QUEBRA DE CAIXA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, o recebimento de quebra de caixa ao senhor tesoureiro da Prefeitura Municipal.

Art. 2º A quebra de caixa a que se refere a presente lei, será paga ao sr. Tesoureiro na base de R$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, a partir do exercício de 1952.(Revogado pela Lei nº 421, de 17.05.1961)

Art. 3º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da presente lei.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros as verbas orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de janeiro de 1952.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1956.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal