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LEI ORDINÁRIA Nº 2.290/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.290, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DOÁ-LA AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada de Uso Comum do Povo para Bens Patrimoniais Disponíveis, uma área de terreno urbano localizada à Rua Porto Alegre entre a Avenida Pansani e a Rua Salatiel Gomes de Souza, no Loteamento “Jardim Marin”, cadastro nº SE.11.11.25, com 8.939,21m² (oito mil novecentos e trinta e nove metros e vinte e um decímetros quadrados), e o seguinte roteiro:
“Tem início no ponto A no vértice formado pelo alinhamento lado ímpar da Rua Salatiel Gomes de Souza, e a divisa de propriedade de Antenor Moro, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 181,57m (cento e oitenta e um metros e cinquenta e sete centímetros), até o ponto B no alinhamento lado par da Avenida Pansani, deflete à direita e segue por este na distância de 61,52m (sessenta e um metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto C, daí segue em curva para a direita na distância de 3,14m (três metros e quatorze centímetros); até o ponto D no alinhamento lado par da Rua Porto Alegre, segue por este na distância de 144,15m (cento e quarenta e quatro metros e quinze centímetros), até o ponto E, daí segue em curva pela direita na distância de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros); até o ponto F no alinhamento lado ímpar da Rua Salatiel Gomes de Souza, segue por este na distância de 51,15m (cinquenta e um metros e quinze centímetros) até o ponto inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Votuporanga, a área de que trata o artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. A área destina-se a construção da sede social da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, se a construção não se efetivar no prazo de 02 (dois) anos, contados à partir da assinatura do respectivo termo de contrato.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luciano Sérgio Leite Viana
Chefe de Setor