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LEI ORDINÁRIA Nº 2.310/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.310, DE 9 DE MAIO DE 1989
(AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, OBJETIVANDO CESSÃO DE MAQUINÁRIOS, VEÍCULOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, com prazo determinado, com os municípios vizinhos objetivando cessão recíproca de maquinários, veículos e prestação de serviços.
Art. 2º Nos convênios firmados deverão ficar estabelecidos os direitos e obrigações recíprocas dos conveniados, especificando-se os prazos, condições e responsabilidades para a consecução do objetivo.
Art. 3º O Poder Executivo, no cumprimento dos objetivos dos conv~enios, deverá levar em consideração as prioridades dos serviços essenciais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor