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LEI ORDINÁRIA Nº 2.311/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.311, DE 9 DE MAIO DE 1989
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMES DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO E SEUS DISTRITOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitido a alteração de nomes de ruas e avenidas, na sede do Município e seus Distritos, somente para aqueles que estiverem denominadas por números e letras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor