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LEI ORDINÁRIA Nº 2.345/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.345/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 31/08/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA NA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARGETAS E PAVIMENTAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.345, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

(AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA NA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARGETAS E PAVIMENTAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar equipamentos e mão-de-obra da Administração Direta e da Administração Indireta, para a implantação de guias e sarjetas e pavimentação, em locais em que seja comprovada a necessidade destes melhoramentos e que sejam solicitadas pelos proprietários.

Parágrafo único. Para os efeitos do “caput” do artigo 1º desta Lei, os proprietários terão que assumir o Ônus com a aquisição dos materiais necessários à execução da obra.

Art. 2º A utilização de equipamentos e mão-de-obra da administração direta, ou indireta, não sujeitará os interessados a quaisquer recolhimento aos cofres municipais, sendo feita a título gratuito, considerando-se tais benefícios, de interesse público e social.

Art. 3º A utilização de equipamentos e mão-de-obra e a realização de obras e serviços estabelecidos no Artigo 1º, só poderão ser efetivados após o levantamento e a elaboração de laudo realizado pelo departamento competente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor