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LEI ORDINÁRIA Nº 2.345/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.345, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
(AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA NA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARGETAS E PAVIMENTAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar equipamentos e mão-de-obra da Administração Direta e da Administração Indireta, para a implantação de guias e sarjetas e pavimentação, em locais em que seja comprovada a necessidade destes melhoramentos e que sejam solicitadas pelos proprietários.
Parágrafo único. Para os efeitos do “caput” do artigo 1º desta Lei, os proprietários terão que assumir o Ônus com a aquisição dos materiais necessários à execução da obra.
Art. 2º A utilização de equipamentos e mão-de-obra da administração direta, ou indireta, não sujeitará os interessados a quaisquer recolhimento aos cofres municipais, sendo feita a título gratuito, considerando-se tais benefícios, de interesse público e social.
Art. 3º A utilização de equipamentos e mão-de-obra e a realização de obras e serviços estabelecidos no Artigo 1º, só poderão ser efetivados após o levantamento e a elaboração de laudo realizado pelo departamento competente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de agosto de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor