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LEI ORDINÁRIA Nº 2.366/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.366, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
(FIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIM NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a Iluminação do Estádio Municipal Plínio Marin, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo a proceder a abertura de um crédito adicional especial até a importância de NCZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), recursos esses a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado por este artigo, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de novembro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria