ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.520/1991
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela de que trata o Anexo I, para o cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, prevista no Artigo 133 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA I
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Descrição dos Serviços | Alíquotas S/ o Preço | Importâncias |
01 – Médicos, inclusive clínicas, eletricidade |
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02 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios |
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a) quando resultantes de Convênio de |
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b) quando resultantes de contratos para |
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c) quando, incluídos na letra “a” ou “b” deste |
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03 – Bancos de sangue, leite, pele, sêmen, |
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04 – Enfermeiros,obstetras, ortópticos, |
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05 – Assistência médica e congêneres previstos |
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06 – Planos de saúde, prestados por empresas |
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07 – Médicos Veterinários................... |
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08 – Hospitais Veterinários, clínicas veterinárias |
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09 – Guarda, tratamento, adestramento, |
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10 – Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, |
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11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, |
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12 – Varrição, coleta, remoção e incineração de |
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13 – Limpeza e dragagem de portos, rios e |
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14 – Limpeza, manutenção e conservação de |
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15 – Desinfecção, imunização, higienização, |
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16 – Controle e tratamento de efluentes de |
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17 – Incineração de resíduos quaisquer. |
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18 – Limpeza de chaminés...................... |
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19 – saneamento ambiental e congêneres. |
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20 – Assistência Técnica.............. |
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21 – Assessoria ou consultoria de qualquer |
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22 – Planejamento, coordenação, programação |
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23 – Análises, inclusive de sistemas, exames, |
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24 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros, |
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25 – Perícias, laudos, exames técnicos e |
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26 – Traduções e interpretações |
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27 –Avaliação de bens |
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28 – datilografia, estenografia, expediente, |
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29 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de |
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30 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), |
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31 – Execução, por administração, empreitada, |
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32 – Demolição.............. |
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33 – Reparação, conservação e reforma de |
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34 – Pesquisa, perfuração, cimentação, |
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35 – Florestamento e reflorestamento....... |
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36 – Escoramento e contenção de encostas e |
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37 – Paisagismo, jardinagem e decoração........ |
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38 – Raspagem, calafetação, polimento, |
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39 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de |
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a) ensino das escolas de cabeleireiros, |
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b) demais serviços de ensino, escolas de |
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40 – Planejamento, organização e administração |
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41 – Organização de festas e recepções de |
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42 – Administração de bens e negócios de |
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43 – Administração de fundos mútuos....... |
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44 – Agenciamento, corretagem ou |
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45 – Agenciamento, corretagem ou |
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46 – Agenciamento, corretagem ou |
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47 – Agenciamento, corretagem ou |
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48 – Agenciamento, organização, promoção e |
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49 – Agenciamento, corretagem ou |
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a) agenciamentos de cargos e assinaturas.. |
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b) demais casos............ |
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50 – Despachantes e comissários de |
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51 – Agentes de propriedade industrial. |
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52 – Agentes de propriedade artística ou |
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53 – Leilão....................... |
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54 – Regulação de sinistros cobertos por |
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55 – Armazenamento, depósito, carga, |
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56 – Guarda e estacionamento de veículos |
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57 – Vigilância ou segurança de pessoas e |
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58 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de |
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59 – Diversões Públicas: |
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a) Cinemas (inclusive autocines) |
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b) “ Taxi-dancing” e congêneres |
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c) Bilhares, boliches, corridas de animais e |
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d) Exposição, com cobrança de ingressos.......... |
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e) Bailes, “Shows”, festivais, recitais e |
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f) Jogos eletrônicos.................... |
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g) Execução de musica, individualmente ou por |
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h) Competições esportivas ou de destreza |
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60 – Comissões sobre: |
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a) pules ou cupons de apostas................. |
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b) Bilhetes de loteria, cartões, sorteios ou |
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61 – Fornecimento de música, mediante |
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62 – Gravação e distribuição de filmes e |
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63 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos |
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64 – Fotografia e cinematografia, inclusive |
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a) Elaboração de filmes de natureza publicitária |
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b) Demais casos......................... |
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65 – Produção para terceiros, mediante ou sem |
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66 – Colocação de tapetes e cortinas, com |
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67 – Lubrificação, limpeza e revisão de |
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68 – Conserto, restauração, manutenção e |
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69 – recondicionamento de motores........ |
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70 – Recauchutagem ou regeneração de pneus |
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71 – recondicionamento, acondicionamento, |
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72 – Lustração de bens móveis quando o |
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73 – Instalação e montagem de aparelhos, |
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74 – Montagem industrial, prestada ao usuário |
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75 – Cópia ou reprodução por quaisquer |
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76 – Composição gráfica, fotocomposição, |
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77 – Colocação de molduras e afins, |
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78 – Locação de bens móveis: |
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a) Arrendamento mercantil (“leasing”)....... |
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b) Demais serviços de locação......... |
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79 – Funerais.................................. |
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80 – Alfaiataria e costura, quando o material |
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81 – Tinturaria e lavanderia................. |
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82 – Taxidermia.................................... |
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83 – Recrutamento, agenciamento, seleção, |
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84 – Propaganda e publicidade, inclusive |
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85 – Veiculação e divulgação de textos, |
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86 – Serviços portuários e aeroportuários, |
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87 – Advogados......................... |
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88 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas |
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89 – Dentistas............................ |
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90 – Economistas...................... |
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91 – Psicólogos......................... |
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92 – Assistentes Sociais............. |
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93 – Relações Públicas.............. |
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94 – Cobranças e recebimentos por conta de |
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95 – Instituições financeiras autorizadas a |
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96 – Transporte de natureza estritamente |
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97 – Comunicações telefônicas de um para |
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98 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e |
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99 – Distribuição de bens de terceiros e em |
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a) representação comercial de produtos |
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b) Representação comercial de produtos |
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c) Demais casos........................... |
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100 – Fornecimento de trabalho qualificado ou |
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a) trabalho braçal.................................. |
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b) trabalho artístico............................... |
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c) trabalho qualificado.......................... |
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d) trabalho de nível superior................. |
Art. 2º O § 1º do Artigo 141 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos itens: 1, 4, 7, 9, 10, 11, 24 a 29, 30, 37, 39, 42, 44 a 53, 60, 64, 77, 80, 81, 82, 87, 88, 89 a 93 e 100 do Artigo 100 do Artigo 125, por profissional autônomo, que nas condições deste Artigo, o valor do Imposto será calculado pela importância fixa da Tabela I anexa.”
Art. 3º A Tabela de que trata o Anexo II, para o cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, prevista no Artigo 230 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA II
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
NATUREZA DE ATIVIDADE
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria