ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.551/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.551, DE 13 DE MAIO DE 1992
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do Artigo 17 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, para o exercício de 1992:
"§ 1º O custo dos serviços não poderá ser superior e 50% (cinquenta por cento) do valor apurado através da soma das despesas realizadas com a conservação e demais serviço de estradas municipais, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao exercício do lançamento.”
Art. 2º Fica concedido aos contribuintes da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, um desconto de 20% (vinte por cento) nos valores lançados para cobrança das mesmas, no exercício de 1992, desde que efetuem o pagamento em uma única parcela na data de vencimento da primeira parcela.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria