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LEI ORDINÁRIA Nº 2.551/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.551/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 13/05/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.551, DE 13 DE MAIO DE 1992

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do Artigo 17 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, para o exercício de 1992:

"§ 1º O custo dos serviços não poderá ser superior e 50% (cinquenta por cento) do valor apurado através da soma das despesas realizadas com a conservação e demais serviço de estradas municipais, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao exercício do lançamento.

Art. 2º Fica concedido aos contribuintes da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, um desconto de 20% (vinte por cento) nos valores lançados para cobrança das mesmas, no exercício de 1992, desde que efetuem o pagamento em uma única parcela na data de vencimento da primeira parcela.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de maio de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria