ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.601/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 2.601, DE 11 DE MARÇO DE 1993
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, após o Artigo 544, o seguinte Artigo, renumerando-se o seguinte:
"Os tributos mencionados, quando lançados conjunta e anualmente, gozarão do desconto de vinte por cento quando o pagamento for feito à vista, no vencimento da primeira parcela:
I - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana;
II - Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e Funcionamento;
V - Taxa de Licença para Publicidade e Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial;
VII - Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos;
VIII - Taxas de Licença para Feirantes;
IX - Taxa de Serviços Urbanos;
X - Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estrada de Rodagem;
XI - Taxa de Combate a Incêndios e Salvamento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Artigos 12, 13, 14 e 16 da Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 1991.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de março de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria