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LEI ORDINÁRIA Nº 5.737/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.737, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/02/2016 - ED. Nº 96 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, da senhora Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto, partes dos imóveis, objetos das matrículas nº 1.970 e 1.971, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA 1
Imóvel: Parte do lote 02, da quadra 15, Cadastro NO.11.11.27.08
Local: Prolongamento da Rua Augusto Duó, Jardim Paraíso - Município e Comarca de Votuporanga- SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto.
Área a ser permutada: 205,14m²
ROTEIRO: “Tem início num ponto na divisa com o lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 e parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (área remanescente “A”); daí segue confrontando com esta área remanescente, numa extensão de 16,77m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 - cadastro NO.11.11.27.09 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,81m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 – NO.11.11.27.08 (área remanescente “B”); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 16,85m, até um ponto na divisa com parte do lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,75m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 205,14m².”
ÁREA 2
Imóvel: Parte do lote 03, da quadra 15, Cadastro NO.11.11.27.09
Local: Prolongamento da Rua Augusto Duó, Jardim Paraíso - Município e Comarca de Votuporanga- SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto.
Área a ser permutada: 176,05m²
ROTEIRO: “Tem início num ponto na divisa com parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó), e com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”); daí segue confrontando com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”), numa extensão de 10,47m, até um ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 3,57m e raio de 2,67m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (faixa ora desapropriada, destinada para alargamento da Avenida José Silva Melo); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 20,61m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “2”); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, em curva com desenvolvimento de 6,62m e raio de 6,07m, até um ponto na mesma confrontação; daí segue em reta ainda na mesma confrontação, numa extensão de 10,04m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,81m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 176,05m².”
ÁREA 3
Imóvel: Parte do lote 03, da quadra 15, Cadastro NO.11.11.27.09
Local: Avenida José Silva Melo, Jardim Paraíso - Município e Comarca de Votuporanga- SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto.
Área a ser permutada: 60,59m²
ROTEIRO: “Tem início num ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”) e com o alinhamento da Avenida José Silva Melo; daí segue confrontando com esta via pública, numa extensão de 33,30m, até um ponto na divisa com o imóvel objeto da matrícula nº 57.440, de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga; daí deflete à direita e segue confrontando com este, numa extensão de 3,44m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “2”); daí deflete à direita e segue confrontando com este, numa extensão de 8,21m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta, numa extensão de 20,61m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”); daí deflete finalmente à direita, e segue ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 2,87m e raio de 6,29m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 60,59m².”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por um imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, sem benfeitorias, com área de 376,89m², localizada na Avenida José Silva Melo, Jardim Paraiso, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, objeto da matricula nº 57.440, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
Local: Rua do Piquiseiro, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 376,89m²
ROTEIRO: “Um terreno medindo 14,23m de frente, 16,17m nos fundos, 29,81m do lado direito e 33,00m do lado esquerdo correspondentes a 376,89m², constituído de parte da Rua do Piquiseiro, situado a Avenida José Silva Melo, lado ímpar, loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade, confrontando pela frente com a Avenida José Silva Melo, pelo lado direito com o lote objeto do cadastro NO.11.11.22.01, pelo lado esquerdo com os lotes objetos dos cadastros NO.11.11.27.08 e NO.11.11.27.09 e pelos fundos com o lote objeto do cadastro NO.11.11.22.01, imóvel este distante 45,00m do alinhamento da Avenida Fortunado Targino Granja.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete