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LEI ORDINÁRIA Nº 2.367/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.367/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 30/11/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM A CDHU DO ESTADO DE SP E O DOP, COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.367, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

(CELEBRA CONVÊNIO COM A CDHU DO ESTADO DE SP E O DOP, COM ANUÊNCIA DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, com anuência da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SHDU, para implantação de 4 (quatro) pontes de perfis metálicos sobre os Córregos Marinheiro, Marinheirinho e Seco, neste Município.

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria