ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.389/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.389, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2332, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.332, de 11 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 2º Os projetos a que se refere este artigo serão padronizados e classificados em relação às casas a construir, em morada popular de no máximo setenta metros quadrados, conforme modelos anexos I, II e III e respectivo memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, ou outros modelos a serem instituídos pelo executivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 05/90, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.