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LEI ORDINÁRIA Nº 2.399/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.399, DE 9 DE MAIO DE 1990
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga, com sede em Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 19/90, de autoria do vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.