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LEI ORDINÁRIA Nº 2.412/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.412/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 21/06/1990
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DELIMITA NOVAS ÁREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO.

Alterações sofridas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.412, DE 21 DE JUNHO DE 1990

(DELIMITA NOVAS ÁREAS DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DE ZONAS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica referenciada como “Área 1” a área contendo 452.550,00m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) ou 18.700 alqueires destinada a implantação de indústrias, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pelos alinhamentos lados ímpares da Avenida Brasil, e Rua 9 de Julho, daí segue pelo alinhamento desta última no rumo Oeste (O) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); até o ponto “1”, daí deflete à direita e segue no rumo Norte (N) na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros) até o ponto “2” na divisa com a Indústria e Comércio de Móveis A.B. Pereira Ltda, daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Oeste (O) na extensão de 214,00m (duzentos e quatorze metros); até o ponto “3” no alinhamento lado ímpar da Avenida Dr. Wilson de Souza Fóz, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO) sempre paralelo a Rodovia Euclides da Cunha – SP – 320, até a extensão de 1.045,00m (hum mil e quarenta e cinco metros); até o ponto “4”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SO), mantendo um recuo de 200,00m (duzentos metros); paralelo a cerca do DER na margem da Rodovia Péricles Belini – SP 461, até à extensão de 680,00m (seiscentos e oitenta metros), até o ponto “5”, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO) confrontando com o Loteamento “Parque das Brisas II” na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros); até o ponto “6” na cerca do DER na margem esquerda da Rodovia Péricles Belini – SP - 461, daí deflete à direita e segue acompanhando a referida cerca do DER no rumo Nordeste (NE) na extensão de 825,00m (oitocentos e vinte e cinco metros), até o ponto “7” nas proximidades do Trevo de cruzamento com a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, daí segue em curva acompanhado à cerca do DER que confronta com o referido Trevo, na extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros); até o ponto “8” no alinhamento da cerca do DER da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, daí segue acompanhando a cerca do DER no rumo Sudeste (SE), na extensão de 690,00m (seiscentos e noventa metros); até o ponto “9” deflete à direita e segue na extensão de 30,00m (trinta metros), até o ponto “10” no alinhamento lado par da Avenida José Marão Filho, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta na extensão de 725,00m (setecentos e vinte e cinco metros); até o ponto “11” no alinhamento lado ímpar da Avenida Brasil, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta na Extensão de 240,00m (duzentos e quarenta metros); até o ponto de origem; abrangendo uma área de 452.550,00m² (quatrocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) ou 18.700 alqueires”.

Art. 2º Fica referenciada como “Área 2” a área contendo 1.080.770,00m² (um milhão, oitenta mil e setecentos e setenta metros quadrados) ou 44,600 alqueires destinadas a implantação de indústrias, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pelos alinhamentos lados ímpares das Avenidas Emilio Arroyo Hernandes e dos Pioneiros, daí segue pelo alinhamento desta última no rumo Noroeste (NO) na extensão de 410,00m (quatrocentos e dez metros); até o ponto “1”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 30,00m (trinta metros); até o ponto “2” no alinhamento da cerca do DER na margem direita da Rodovia Euclides da Cunha – SP-320, daí deflete à direita e segue acompanhando à referida cerca do DER na extensão de 930,00m (novecentos e trinta metros); até o ponto “3” nas proximidades do trevo no cruzamento com a Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí segue em curva acompanhando a cerca do DER que confronta com o referido trevo na extensão de 300,00m (trezentos metros); até o ponto “4” no alinhamento da cerca do DER na margem direita da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí segue acompanhando a referida cerca do DER no rumo Nordeste (NE) no sentido Votuporanga-Cardoso na extensão de 1.840,00m (um mil, oitocentos e quarenta metros); até o ponto “5” nas proximidades do Trevo de Entroncamento com a Estrada Municipal VTG-010, daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-010 no rumo Sudeste (SE), na extensão de 631,77m (seiscentos e trinta e um metros e setenta e sete centímetros); até o ponto “6” na margem direita da estrada Municipal VTG-342, daí segue no rumo Sul (S) ainda confrontando com a estrada Municipal VTG-010, na extensão de 879,20m (oitocentos e setenta e nove metros e vinte centímetros) até o ponto “7” na divisa com o loteamento “Parque das Nações”, daí deflete à direita e segue no rumo Oeste (O) confrontando com este, na extensão de 530,00m (quinhentos e trinta metros) até o ponto “8”, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO), ainda confrontando com o loteamento “Parque das Nações”, na extensão de 385,00m (trezentos e oitenta e cinco metros); até o ponto “9”, distante 100,00m (cem metros), da cerca do DER na margem direita da Rodovia Péricles Belini –SP 461, daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SO) mantendo sempre uma distância de 100,00m (cem metros); paralela a cerca do DER, até a extensão de 560,00m (quinhentos e sessenta metros), até o ponto “10” daí deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 200,00m (duzentos metros), até o ponto “11”, distante 100,00m (cem metros) da cerca do DER na margem direita da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, daí segue no rumo Sudeste (SE) paralelo a Rodovia Euclides da Cunha –SP 320, na extensão de 1.050,00m (um mil e cinquenta metros); até o ponto “12” na divisa do Loteamento “Parque do Rio Vermelho”, daí deflete à esquerda e segue confrontando com este no rumo Este (E) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); até o ponto “13” no alinhamento lado ímpar da Avenida Emílio Arroyo Hernandes, daí deflete à direita e segue por este na extensão de 180,00m (cento e oitenta metros), até o ponto de origem abrangendo uma área de 1.080.770,00m² (hum milhão, oitenta mil, setecentos e setenta metros quadrados) ou 44.660 alqueires”.

Art. 3º Fica referenciada como “Área 3” a área contendo 3.468.250,00m² (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) ou 143,32 alqueires destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” na cerca do DER na margem direita da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, nas proximidades do trevo de cruzamento com a Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí segue acompanhando a referida cerca do DER no rumo Noroeste (NO), na extensão de 1.475,00m (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros), até o ponto “1” na margem direita do Córrego “Boa Vista”, daí deflete à direita e segue por este abaixo na extensão de 1.830,00m (um mil, oitocentos e trinta metros) até o ponto “2” na margem esquerda do Córrego Marinheirinho, deflete à direita e segue por esta acima na extensão de 2.150,00m (dois mil, cento e cinquenta metros), até o ponto “3” na cerca do DER da estrada Vicinal que demanda ao Distrito de Parisi, daí deflete à direita e segue acompanhando a referida cerca no rumo Sudeste (SE) na extensão de 212,00m (duzentos e doze metros); até o ponto “4” na cerca do DER na margem esquerda da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí segue acompanhando a cerca do DER na margem esquerda da referida Rodovia no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 1.800,00m (um mil e oitocentos metros); até o ponto “5” nas proximidades do trevo de cruzamento com a Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, daí segue acompanhando a cerca do DER que confronta com o referido Trevo na extensão de 270,00m (duzentos e setenta metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 3.468.250,00m² (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) ou 143,32 alqueires.”

Art. 4º Fica referenciada como “Área 4” a área contendo 3.028.300,00m² (três milhões, vinte e oito mil e trezentos metros quadrados) ou 125,137 alqueires destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela cerca do DER Rodovia Péricles Belini – SP – 461 e a cerca do Clube de Campo da Justiça; daí segue acompanhando a cerca deste último no rumo Oeste (0) na extensão de 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros); até o ponto “1” na margem esquerda do Córrego “Boa Vista”, daí deflete à direita e segue córrego abaixo rumo Norte (N) na extensão de 610,00m (seiscentos e dez metros ); até o ponto “2” na divisa com terreno do Curtume do 2º Distrito Industrial, daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NO) sempre paralelo a Rodovia Euclides da Cunha – SP 320 mantendo uma distância de 1.090,00m (um mil e noventa metros); até a extensão de 2.190,00m (dois mil, cento e noventa metros), até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue o rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.090,00m (um mil e noventa metros); até o ponto “4” na cerca do DER da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, daí deflete à direita e segue o rumo Sudeste (SE), acompanhando a referida cerca do DER da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320 no sentido Fernandópolis–Votuporanga, na extensão de 2.460,00m (dois mil, quatrocentos e sessenta metros); até o ponto “5” nas proximidades do Trevo no Cruzamento da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí deflete à direita e segue em curva na extensão de 250,00m (duzentos e cinquenta metros), acompanhando a cerca do DER que confronta com o referido Trevo, até o ponto “6” no alinhamento da cerca do DER da Rodovia Péricles Belini - SP 461, daí segue acompanhando a referida cerca no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 380,00m (trezentos e oitenta metros); até o ponto “7” no alinhamento lado ímpar da Avenida das Nações, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta na extensão de 795,00m (setecentos e noventa e cinco metros); até o ponto “8” na margem direita do Córrego “Boa Vista”, daí deflete à esquerda e segue Córrego acima no rumo Sul (S) na extensão de 110,00m (cento e dez metros); até o ponto “9”, na divisa com terra do Curtume do 2º Distrito Industrial, daí deflete à esquerda e segue confrontando com 2º Distrito Industrial no rumo Este (E) na extensão de 700,00m (setecentos metros); até o ponto “10” na cerca do DER da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí deflete à direita e segue acompanhamento a referida cerca no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 588,00m (quinhentos e oitenta e oito metros); até o ponto de origem abrangendo uma área de 3.028.300,00m² (três milhões, vinte e oito mil e trezentos metros quadrados) ou 125,137 alqueires”.

Art. 5º Fica referenciada como “Área 5” a área contendo 2.189.200,00m² (dois milhões, cento e oitenta e nove mil e duzentos metros quadrados) ou 90,463 alqueires destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela cerca do DER, e a cerca da estrada de ferro FEPASA, daí segue acompanhando a cerca desta última no rumo Noroeste (NO) no sentido Votuporanga - Valentin Gentil na extensão de 2.430,00m (dois mil, quatrocentos e trinta metros); até o ponto “1”, daí deflete à direita e segue no rumo Este (E) confrontando com a Estrada Municipal VTG 070 no sentido Valentin Gentil-Votuporanga, na extensão de 2.170,00m (dois mil, cento e setenta metros); até o ponto “2” distante 200,00m (duzentos metros) da cerca do DER na margem esquerda da Rodovia Péricles Belini SP 461, daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NE) sempre paralelo a Rodovia mantendo a distância de 200,00m (duzentos metros) da cerca do DER, até a extensão de 630,00m (seiscentos e trinta metros); até o ponto “3” na margem esquerda do Córrego Boa Vista, daí deflete à direita e segue por esta acima no rumo Sul (S) na extensão de 350,00m (trezentos e cinquenta metros); até o ponto “4” na cerca do DER margem esquerda da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí deflete à direita e segue acompanhando a referida cerca do DER no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 2.585,00m (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 2.189.200,00m² (dois milhões, cento e oitenta e nove mil e duzentos metros quadrados) ou 90,463 alqueires”.

Art. 6º Fica referenciada como “Área 6” a área contendo 1.762.500,00m² (hum milhão, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados) ou 72,83 alqueires destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “1” no vértice formado pelas cercas da Estrada de Ferro FEPASA e da Rodovia Péricles Belini – SP 461, daí segue acompanhando a cerca desta última, no sentido Votuporanga-Nhandeara com o rumo Sudoeste (SO) na extensão de 1.580,00m (hum mil, quinhentos e oitenta metros) até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue o rumo Noroeste (NO) na extensão de 1.180,00m (hum mil, cento e oitenta metros); até o ponto “3” na margem esquerda do Córrego Cachoeirinha, daí deflete à direita e segue por esta acima na extensão de 830,00m (oitocentos e trinta metros); até o ponto “4”, daí deflete a direita e segue no rumo Este (E) na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros); até o ponto “5”, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da estrada na extensão de 1.150,00m (hum mil, cento e cinquenta metros); até o ponto “6” no cruzamento com a cerca da estrada de ferro FEPASA, daí deflete à direita e segue confrontando a cerca da estrada de ferro no sentido Valentin Gentil – Votuporanga na extensão de 1.130,00m (hum mil, cento e trinta metros); até o ponto de origem abrangendo uma área de 1.762.500,00m² (hum milhão, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados) ou 72,83 alqueires”.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Fica referenciada como “Área 7”, a área contendo 224.283,00m² (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), ou 9,27 alqueires, destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:(Redação dada pela Lei nº 2.455, de 04.12.1990)

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pelos alinhamentos lado par do futuro prolongamento da Avenida Antônio Augusto Paes, e lado ímpar da Avenida dos Pioneiros, daí segue pelo alinhamento desta última no rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.488,10m (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e dez centímetros); até o ponto “1” no alinhamento lado ímpar da Rua Timbiras, no Loteamento “São Cosme”, daí deflete à esquerda e segue por este no rumo Nordeste (NE) na extensão de 67,77m (sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros); até o ponto “2” no alinhamento lado ímpar da Rua Anajás, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta no rumo Noroeste (NO) na extensão de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros); até o ponto “3” no alinhamento lado ímpar da Rua Guarapares, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta no rumo Nordeste (NE) na extensão de 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NO) na extensão de 230,16m (duzentos e trinta metros e dezesseis centímetros); até o ponto “5” distante 15,00m (quinze metros) da margem esquerda do Córrego Marinheirinho, daí deflete à direita e segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 130,00m (cento e trinta metros); até o ponto “6”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Oeste (O) na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros); até o ponto 7, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO) na extensão de 950,00m (novecentos e cinquenta metros), até o ponto “8” no alinhamento lado par do futuro prolongamento da Avenida Antônio Augusto Paes, daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 224.283,00m² (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), ou 9,27 alqueires”.(Redação dada pela Lei nº 2.455, de 04.12.1990)

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Inserido pela Lei nº 2.455, de 04.12.1990)

Art. 8º Fica referenciada como “Área 8”, a área contendo 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires, destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:(Redação dada pela Lei nº 2.466, de 04.02.1991)

Art. 8º Fica referenciada como “Área 8”, a área contendo 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires, destinada a implantação industrial, comercial e residencial, com o seguinte roteiro:(Redação dada pela Lei nº 2.474, de 10.04.1991)

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela divisa do loteamento "Parque das Nações II" e o alinhamento lado ímpar da Avenida Emílio Arroyo Hernandes, daí segue por este no rumo Sul (s) na extensão de 620,00m (seiscentos e vinte metros); até o ponto “1” na divisa do loteamento “Parque do Rio Vermelho”, daí deflete à direita e segue confrontando com este no rumo Oeste (O) na extensão de 318,00m (trezentos e dezoito metros); até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO), confrontando com a área delimitada nº 2 na extensão de 890,00m (oitocentos e noventa metros); até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue em curva na extensão de 200,00m (duzentos metros), ainda confrontando com a área nº 2, até o ponto “4”, daí segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros); confrontando ainda com área delimitada nº 2, até o ponto “5” na margem esquerda do córrego sem denominação, daí, deflete à direita e segue Córrego acima na extensão de 95,00m (noventa e cinco metros); até o ponto “6”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Este (E); confrontando com o Loteamento “Parque das Nações I” na extensão de 75,00m (setenta e cinco metros); até o ponto “7”, daí deflete à direita e segue no rumo sul (S) na extensão de 60,00m (sessenta metros); até encontrar o ponto “8” na margem esquerda do Córrego sem denominação, daí segue Córrego acima na extensão de 155,00m (cento e cinquenta e cinco metros); até o ponto “9”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Este (E); confrontando com o Loteamento “Parque das Nações II” na extensão de 891,00m (oitocentos e noventa e um metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires”.(Redação dada pela Lei nº 2.466, de 04.02.1991)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Inserido pela Lei nº 2.466, de 04.02.1991)

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria