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LEI ORDINÁRIA Nº 2.466/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.466/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 04/02/1991
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2412 DE 21/06/90.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.466, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2412 DE 21/06/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.412, de 21 de junho de 1990, criado pela Lei nº 2.455 de 04 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica referenciada como “área 8”, a área contendo 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires, destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela divisa do loteamento "Parque das Nações II" e o alinhamento lado ímpar da Avenida Emílio Arroyo Hernandes, daí segue por este no rumo Sul (s) na extensão de 620,00m (seiscentos e vinte metros); até o ponto “1” na divisa do loteamento “Parque do Rio Vermelho”, daí deflete à direita e segue confrontando com este no rumo Oeste (O) na extensão de 318,00m (trezentos e dezoito metros); até o ponto “2”, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO), confrontando com a área delimitada nº 2 na extensão de 890,00m (oitocentos e noventa metros); até o ponto “3”, daí deflete à direita e segue em curva na extensão de 200,00m (duzentos metros), ainda confrontando com a área nº 2, até o ponto “4”, daí segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros); confrontando ainda com área delimitada nº 2, até o ponto “5” na margem esquerda do córrego sem denominação, daí, deflete à direita e segue Córrego acima na extensão de 95,00m (noventa e cinco metros); até o ponto “6”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Este (E); confrontando com o Loteamento “Parque das Nações I” na extensão de 75,00m (setenta e cinco metros); até o ponto “7”, daí deflete à direita e segue no rumo sul (S) na extensão de 60,00m (sessenta metros); até encontrar o ponto “8” na margem esquerda do Córrego sem denominação, daí segue Córrego acima na extensão de 155,00m (cento e cinquenta e cinco metros); até o ponto “9”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Este (E); confrontando com o Loteamento “Parque das Nações II” na extensão de 891,00m (oitocentos e noventa e um metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 566.135,00m² (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), ou 23,340 alqueires.

Art. 2º Fica criado o Artigo 9º à Lei nº 2.412, de 21 de junho de 1990, com a redação dada anteriormente ao Artigo 8º, criado pela Lei nº 2.455, de 04.12.90.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1991.

Dr. João Antônio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Hilda Garcia Marcelino de Carvalho

Resp. pela Coordenadoria