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LEI ORDINÁRIA Nº 2.455/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.455/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 04/12/1990
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2412, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.455, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2412, DE 21 DE JUNHO DE 1990.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 2.412, de 21 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica referenciada como “área 7”, a área contendo 224.283,00m² (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), ou 9,27 alqueires, destinada a implantação industrial, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pelos alinhamentos lado par do futuro prolongamento da Avenida Antônio Augusto Paes, e lado ímpar da Avenida dos Pioneiros, daí segue pelo alinhamento desta última no rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.488,10m (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e dez centímetros); até o ponto “1” no alinhamento lado ímpar da Rua Timbiras, no Loteamento “São Cosme”, daí deflete à esquerda e segue por este no rumo Nordeste (NE) na extensão de 67,77m (sessenta e sete metros e setenta e sete centímetros); até o ponto “ 2” no alinhamento lado ímpar da Rua Anajás, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta no rumo Noroeste (NO) na extensão de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros); até o ponto “3” no alinhamento lado ímpar da Rua Guarapares, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento desta no rumo Nordeste (NE) na extensão de 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NO) na extensão de 230,16m (duzentos e trinta metros e dezesseis centímetros); até o ponto “5” distante 15,00m (quinze metros) da margem esquerda do Córrego Marinheirinho, daí deflete à direita e segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 130,00m (cento e trinta metros); até o ponto “6”, daí deflete à esquerda e segue no rumo Oeste (O) na extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros); até o ponto 7, daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste (NO) na extensão de 950,00m (novecentos e cinquenta metros), até o ponto “8” no alinhamento lado par do futuro prolongamento da Avenida Antônio Augusto Paes, daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SO) na extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros); até o ponto de origem, abrangendo uma área de 224.283,00m² (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), ou 9,27 alqueires.

Art. 2º Fica criado o Artigo 8º à Lei nº 2.412, de 21 de junho de 1990, com a redação dada anteriormente ao Artigo 7º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria