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LEI ORDINÁRIA Nº 2.431/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.431, DE 28 DE AGOSTO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 01 de agosto de 1990.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual fixado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de agosto de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria