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LEI ORDINÁRIA Nº 2.446/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.446/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 08/11/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.446, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 2.710.000.000,00 (dois bilhões e setecentos e dez milhões de cruzeiros ).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da Legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – Receitas Correntes

2.484.900.000

1.1 – Receita Tributária

414.747.000

1.3 – receita Patrimonial

5.400.000

1.7 – Transferências Correntes

2.047.400.000

1.9 – Outras receitas Correntes

17.353.000

1.2 – Receitas de Capital

15.100.000

2.4 – Transferências de Capital

15.010.000

2.5 – Outras Receitas de Capital

90.000

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

210.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

2.710.000.000

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

210.000.000

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito

16.620.000

 

3 – Centro Municipal de Planejamento

29.360.000

 

4 – Gabinete Civil

55.750.000

 

5 – Procuradoria Jurídica

5.090.000

 

6 – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

5.090.000

 

7 – Secretaria Municipal de Finanças

59.490.000

 

8 – Secretaria Municipal de Administração

104.730.000

 

9 – Secretaria Municipal de educação, Cultura e esportes

521.520.000

 

10 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

773.750.000

 

11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

296.310.000

 

12 – Secretaria Municipal de Saúde

137.560.000

 

13 – Secretaria Municipal de promoção Social

99.690.000

 

14 – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agric.

34.940.000

 

15 – Despesas Diversas da Administração

150.100.000

2.500.000.000

1.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

210.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

2.710.000.000

2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

210.000.00

 

03 – Administração e Planejamento

672.010.000

 

08 – Educação e Cultura

626.520.000

 

10 – Habitação e Urbanismo

471.400.000

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

25.000.000

 

13 – Saúde e Saneamento

277.560.000

 

15 – Assistência e Previdência

99.690.000

 

16 – Transporte

117.820.000

2.500.000.000

2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

210.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

2.710.000.000

3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

210.000.000

 

07 – Administração

556.260.000

 

08 – Administração Financeira

88.590.000

 

09 – Planejamento Governamental

29.360.000

 

42 – Ensino Fundamental

505.000.000

 

46- Educação Física e Desportos

42.300.000

 

47 – Assistência a Educandos

40.000.000

 

48 – Cultura

33.330.000

 

57 – Habitação

35.000.000

 

58 – Urbanismo

285.700.000

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

150.700.000

 

62 – Indústria

25.000.000

 

75 – Saúde

152.470.000

 

76 – Saneamento

120.000.000

 

81 – Assistência

93.470.000

 

84 – programa de Formação do patrimônio do Servidor Público

15.000.000

 

88 – Transporte Rodoviário

113.820.000

 

91 – Transporte Urbano

4.000.000

2.500.000.000

3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

210.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

2.710.000.000

4 – Despesa por sub–programa de governo

 

 

0010 – Ação Legislativa

210.000.000

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

78.560.000

 

0210 – Administração Geral

485.100.000

 

0250 – Edificações Públicas

6.000.000

 

0300 – Administração de Receitas

33.270.000

 

0320 – Controle Interno

21.130.000

 

0330 – Dívida Interna

29.100.000

 

0400 – Planejamento e Orçamentação

29.360.000

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

14.790.000

 

1880 – Ensino Regular

428.000.000

 

1900 – Educação Pré-Escolar

7.000.000

 

2240 – Desporto Amador

42.300.000

 

2350 – Bolsas de Estudo

5.000.000

 

2390 – Transporte Escolar

40.000.000

 

2470 – Difusão Cultural

33.330.000

 

3160 – Habitações Urbanas

35.000.000

 

3230 – Planejamento Urbano

15.000.000

 

3250 – Limpeza Pública

89.600.000

 

3260 – Serviços Funerários

16.100.000

 

3270 – Iluminação Pública

45.000.000

 

3280 – Parques e Jardins

71.100.000

 

>3460- Promoção Industrial

25.000.000

 

4270 – Alimentação e Nutrição

65.000.000

 

4280 – Assistência Médica e sanitária

117.900.000

 

4290 – Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

11.470.000

 

4470 – Abastecimento d'água

20.000.000

 

4480 – Saneamento Geral

70.000.000

 

4490 – Sistema de Esgotos

30.000.000

 

4860 – Assistência Social Geral

93.470.000

 

4920 – Previdência Social e Segurados

15.000.000

 

>5340 – Estradas Vicinais

113.820.000

 

5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano

4.000.000

 

5750 – Vias Urbanas

199.600.000

2.500.000.000

4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

210.000.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

2.710.000.000

Art. 4º O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 5º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de novembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria