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LEI ORDINÁRIA Nº 2.454/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.454/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 04/12/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA COM 50% A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMAL, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.454, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990

(CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA COM 50% A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMAL, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de janeiro de 1991, gozo de férias anuais remuneradas com 50% (cinquenta por cento) a mais do que o salário normal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria