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LEI ORDINÁRIA Nº 2.468/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.468, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a realização de despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 2.500 BTNs mensais.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir–se exclusivamente com gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos e transportes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 1991.
Dr. João Antônio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Hilda Garcia Marcelino de Carvalho
Resp. pela Coordenadoria