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LEI ORDINÁRIA Nº 2.477/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.477, DE 17 DE ABRIL DE 1991
(INSTITUI O DIA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO)
Art. 1º Fica instituído no Município o “Dia do Motociclista”, a ser comemorado anualmente no Primeiro domingo do mês de Setembro.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de Junho.(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 06.06.2018)
Art. 2º Obrigatoriamente na data referida no artigo anterior o Município através dos setores competentes promoverá atividades relativas a questão envolvendo a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 18/91, de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.