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LEI ORDINÁRIA Nº 2.511/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE TRANSPORTES DE MOBILIÁRIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transportes de mobiliários, para servidores municipais, em suas alterações de domicílio no âmbito do Município.
Parágrafo único. A solicitação prevista no “caput” deste artigo deverá ser feita no mínimo com cinco dias úteis de antecedência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de outubro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 57/91, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.