Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.528/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.528/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 16/12/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Ação Social e da Secretaria Nacional de Saneamento, para a realização de obras de rede coletora de esgotos sanitários, até o valor de Cr$ 85.438.750,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

Parágrafo único. Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de que trata o caput deste Artigo.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:

I – ORÇAMENTÁRIO

Nos termos do Artigo 43, § 1º Item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – FINANCEIRO

a) Cr$ 57.076.800,00 (cinquenta e sete milhões, setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) a serem repassados pela União, através do Ministério da Ação Social e da Secretaria Nacional de Saneamento;

b) Cr$ 28.361.950,00 (vinte e oito milhões, trezentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), por conta do Tesouro Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria