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LEI ORDINÁRIA Nº 2.548/1992

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.548/1992
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1992
Data 22/04/1992
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.548, DE 22 DE ABRIL DE 1992

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, bem como assinar com a Secretaria do Governo/Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pelo Governo do Estado.

Art. 3º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a implantação de 570,78m de guias e sarjetas nos canteiros centrais da Avenida Fortunato Targino Granja, entre a Avenida Wilson de Souza Foz e a Rua Uruguai e 9.961,09m² de pavimentação asfáltica no Parque das Brisas, conforme Projetos anexo.

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de abril de 1992.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria